data-filename="retriever" style="width: 100%;">São cada vez mais sombrios os dias atuais em nosso país. Uma sociedade polarizada entre posições radicalizadas. Crescente abandono do equilíbrio e da ponderação mesmo de parte dos que exercem liderança. Cidadãos exaltados, relações tensionadas, agressividade disseminada. Instituições indispensáveis à vida civilizada e ao normal funcionamento de um Estado, solapadas pelo comportamento de alguns de seus membros e pelo menosprezo com que são tratadas por setores da opinião pública.
Cenários assim na história da humanidade em geral resultaram em grandes tragédias e experiências sofridas para a população.
Nota-se uma perigosa fermentação de propostas catastróficas que se derramam da fervura de grupos em redes sociais para alcançarem até a palavra e o comportamento de autoridades que deveriam preservar fidelidade às instituições e postura responsável.
Insidiosas ameaças de uso de ferramentas inadmissíveis diante da nossa Constituição e das leis são jogadas ao debate com uma preocupante naturalidade. Vez por outra alguém fala em "ato institucional", como se em algum lugar do ordenamento jurídico e político do Brasil de hoje tal excrescência fosse prevista ou aceita. Trata-se de saudosismo autoritário de um tempo de absoluta excepcionalidade institucional na história brasileira.
Em 1964, um movimento com hegemonia militar depôs o presidente da República e, vencedor, arvorou-se em poder revolucionário e constituinte: "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte" ou "a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma" (citações na proclamação à Nação introduzindo o Ato Institucional n° 1 assinado por três comandantes militares em 9 de abril de 1964). Ou seja, "ato institucional", no passado brasileiro, foi uma norma brotada de um autoproclamado comando revolucionário. Mera especulação sobre esse tipo de instrumento hoje significa pregação pura e simples da subversão dos valores democráticos e da ordem jurídica, menosprezo pelas garantias individuais e regras de convivência numa sociedade. Quando parte de pessoas com mandato significa desprezo pelos que as elegeram.
A referência ao mais autoritário dos "atos institucionais", o AI 5 de 1968, representa o desejo de cassar os direitos de todos os brasileiros, pois aquele instrumento dito revolucionário restringiu o "habeas corpus " para alguém ameaçado em seus direitos, impediu o recurso à Justiça, determinou censura generalizada e outras graves restrições à liberdade da população, além de atingir as instituições constituídas.
Não esperava que em pleno século 21 autoridades tratassem o seu país e o povo como uma "república de bananas", a pejorativa expressão que no início do século anterior designou a instabilidade institucional e a fragilidade econômica e social de alguns países latino-americanos. E que não tenhamos reação coletiva veemente a tudo isso.